Por Tiago Cisneiros
O 14º Encontro de Ciências Sociais do Norte e Nordeste (Ciso), também, abordou a tecnologia dos novos tempos, com o painel “A sociedade brasileira resultante do e-commerce: novas interpretações do direito para garantir o acesso à justiça?”, apresentado pela professora Carla Cristina Costa de Menezes, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A pesquisa integrou o GT “Sociedade, direito e justiça”, coordenado por Alexandre Zarias (Fundaj) e Marcelo Pereira de Mello (UFF).
O trabalho da professora Carla Costa refere-se ao fenômeno de comércio virtual, ampliado a partir das estratégias de inclusão digital do Governo Federal. Segundo ela, apesar do crescente espaço obtido pelo e-commerce, o Brasil, ainda, carece de uma legislação específica para o setor. “Existem modelos criados pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Organização Mundial do Comércio (OMC), além da Diretiva 2000/31/CE, implantada pela União Europeia para unificar as leis de uso da internet em todo o continente. Aqui, as problemáticas geradas pelas relações do comércio são resolvidas com base no Código do Consumidor, que é muito protecionista para o próprio consumidor. Hoje, percebemos que ele começa a abusar desses direitos”, argumentou.
Essa postura estaria dificultando a importação de produtos, já que as empresas estrangeiras preferem evitar problemas jurídicos em âmbito internacional – principalmente em um país ‘contrário’ ao comerciante. Para a professora, a pergunta central do e-commerce no Brasil é: “Devemos reinterpretar as leis ou criar uma legislação adequada a esse novo tipo de relação?”. Essa dúvida está vinculada, também, à postura brasileira de não-aceitação das regulamentações internacionais e da lei aplicável (acordo das partes acerca das regras que determinam a troca). Carla Costa defende que o governo deveria centralizar princípios e condutas, criar formas mais seguras de contrato e exigir informações mais transparentes.
Embora reconheça uma postura protecionista no Código do Consumidor, a pesquisadora, também, considera as dificuldades dos compradores nas relações comerciais. “Quando são prejudicadas, as pessoas ficam desestimuladas a buscar a justiça, se prendem no dilema entre abrir mão do direito e enfrentar a demora e a dificuldade do Judiciário. Diante desse quadro, percebemos que o Código, apenas, coloca o consumidor no nível do comerciante, que tem o poder de barganha, mais conhecimentos técnicos e poder aquisitivo.”
Para evitar disputas com as empresas, Carla Costa aconselha que os consumidores, sempre, busquem sites confiáveis, solicitando recomendações a pessoas conhecidas sobre o serviço. “Assim, com o tempo, se adquire mais confiança nesta nova fase de tecnologia e de relações comerciais”, afirmou.
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